Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar a assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 30 a 50% (por cento) do valor das passagens.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 25% e 50% (por cento) do valor das passagens.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Geral, o crédito adicional especial no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinados a atender aos encargos com a assistência aos educandos do nosso Município.
Art. 3º.
O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada.
2. GABINETE PREFEITO
2.1 Chefia do Executivo
4.1.1.0. Obras e Instalações ..........................Cr$ 120.000.000,00
Total da anulação ............................................. Cr$ 120.000.000,00
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.