Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

431

1993

15 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Dispõe sobre Assistência a Educandos e dá outras providências.

    DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dar a assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 30 a 50% (por cento) do valor das passagens.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 25% e 50% (por cento) do valor das passagens.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005.
          Art. 2º. 
          Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Geral, o crédito adicional especial no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinados a atender aos encargos com a assistência aos educandos do nosso Município.
            Art. 3º. 

            O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada.

            2. GABINETE PREFEITO

            2.1 Chefia do Executivo

            4.1.1.0. Obras e Instalações ..........................Cr$ 120.000.000,00

            Total da anulação ............................................. Cr$ 120.000.000,00

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de fevereiro de 1993.

                 

                DR. NABIH ASSIS

                Prefeito Municipal

                 
                Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil, e afixado em local de costume do Paço Municipal.

                 

                Lúcia Ap. Pereira Albrecht

                Diretora Administrativa