Lei Ordinária nº 137, de 26 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

137

1987

26 de Novembro de 1987

Dispõe sobre criação e denominação da Fanfarra Municipal de Monte Mor

a A
Vigência entre 23 de Fevereiro de 1989 e 2 de Setembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 203, de 23 de fevereiro de 1989
Dispõe sobre criação e denominação da Fanfarra Municipal de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Fanfarra Municipal de Monte Mor, destinada a promover a cultura e lazer a todos os munícipes.
        Parágrafo único  
        A denominação da fanfarra será "Fanfarra Municipal José Luiz Gomes Carneiro".
          Parágrafo único  
          A denominação da fanfarra será "Fanfarra Municipal Maestro Joaquim Bicudo de Almeida".
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 203, de 23 de fevereiro de 1989.
            Art. 2º. 
            A fanfarra municipal será coordenada por uma Comissão indicada pelo Senhor Prefeito Municipal e a ele diretamente subordinada.
              Parágrafo único  
              Os membros indicados para comporem essa Comissão exercerão suas funções sem remuneração, os quais poderão ser destituídos de seus cargos através de ato do Senhor Prefeito Municipal.
                Art. 3º. 
                A fanfarra iniciará suas atividades no presente exercício e será regida por regulamento a ser elaborado por Decreto após a promulgação da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Caberá à Comissão Coordenadora o recrutamento dos componentes, podendo ser recrutados tantos quantos forem necessários após prévia seleção, sem remuneração e sem vínculo algum com a municipalidade.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da organização e funcionamento da fanfarra correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento vigente e nos próximos orçamentos.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura de Monte Mor em 26 de novembro de 1987.


                        JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                        Prefeito