Lei Ordinária nº 203, de 23 de fevereiro de 1989
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 137, de 26 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 137, de 26 de novembro de 1987, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A denominação da fanfarra será "Fanfarra Municipal Maestro Joaquim Bicudo de Almeida".
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.