Lei Ordinária nº 1.009, de 03 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.174, de 03 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 282, de 20 de maio de 1990
Vigência entre 3 de Dezembro de 2002 e 2 de Julho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.009, de 03 de dezembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1.009, de 03 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 282 de 20 de maio de 1990, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Bastará ao beneficiário, que entrará pela porta traseira do ônibus de Transportes Coletivos Urbanos de Monte Mor, apresentar ao cobrador do ônibus a carteira expedida conforme artigo 3º da presente Lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.