Lei Ordinária nº 1.009, de 03 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1009

2002

3 de Dezembro de 2002

Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 282 de 20 de maio de 1990

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 2002 e 2 de Julho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.009, de 03 de dezembro de 2002

LEI Nº 1009, de 03 de dezembro de 2002

    Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 282 de 20 de maio de 1990
      Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 282 de 20 de maio de 1990, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   Bastará ao beneficiário, que entrará pela porta traseira do ônibus de Transportes Coletivos Urbanos de Monte Mor, apresentar ao cobrador do ônibus a carteira expedida conforme artigo 3º da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de dezembro de 2002.

             

            Dr. NABIH ASSIS
            Prefeito Municipal