-Processo nº 00015699.989.19-0, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à análise do Pregão Presencial nº 076/2018 e do Contrato nº 237/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a empresa Bella Pan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI, processo no qual o TCESP julgou irregular o referido contrato, destacando falhas tanto no processo licitatório quanto na execução contratual e nos termos aditivos que prorrogaram o contrato (https://sapl.montemor.sp.leg.br/docadm/796);
- Ofício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Ofício CGC.ARC nº 880/2024) referente aos processos eTC-16498.989.18, eTC-16800.989.18, eTC-11787.989.19, eTC-9084.989.20, eTC-6543.989.21, eTC-6544.989.21 e eTC-6463.989.22, comunicando que a Egrégia Primeira Câmara, em sessão de 16 de abril de 2024, decidiu pela irregularidade do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a empresa M&S Serviços Administrativos Ltda. , e também pela irregularidade da licitação e dos termos aditivos em exame, bem como comunicando conhecimento da execução contratual, conforme disposto no inciso XV do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93 (https://sapl.montemor.sp.leg.br/docadm/797).