Ocorrências da Sessão (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

-No início da Sessão, a Presidente em exercício Andrea Garcia convidou Beto Carvalho a assinar o termo de recondução ao cargo de vereador junto à Mesa Diretora e a reassumir o exercício do mandato, nos termos do § 12 do art. 5º do Regimento Interno, tendo em vista a convocação do suplente para votação da Denúncia nº 5/2025 na 38ª Sessão Ordinária e a ausência do Vereador Beto Carvalho na mesma. Reconduzido ao cargo, ele deu continuidade à Sessão;
-Durante a leitura dos documentos recebidos, o Presidente Beto Carvalho, em respeito ao artigo 29, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, consultou o Plenário acerca da urgência solicitada pelo Senhor Prefeito na apreciação do Projeto de Lei nº 109/2025. Após votação simbólica, foi aprovada a urgência de referida proposição;
-O Presidente Beto Carvalho consultou o Plenário sobre a dispensa da leitura das Indicações, o que foi aceito pelos vereadores;
- -Anteriormente ao início da discussão e votação da Denúncia nº 6/2025, em virtude do impedimento do Vereador Alexandre Pinheiro de votar referida matéria, foi convidado a adentrar o Plenário seu suplente, Sr. José Carlos Alves. Após prestar juramento, Sr. José Carlos foi empossado Vereador e passou a utilizar o nome parlamentar "Piá";
-Após a posse do suplente, o Presidente Beto Carvalho solicitou que o 2º Secretário fizesse a leitura integral da Denúncia nº 6/2025. O Vereador Professor Adriel procedeu à leitura e, ao seu término, informou que os demais anexos da denúncia constam no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) para acesso dos interessados.
-Em seguida, o Presidente Beto Carvalho perguntou se algum dos presentes, inclusive o Vereador Alexandre Pinheiro, gostaria de discutir a matéria, porém nenhum dos vereadores usou a palavra;
-Encerrada a votação da Denúncia nº 6/2025, a qual foi rejeitada pelo Plenário, o Vereador Alexandre Pinheiro reassumiu o exercício do mandato de Vereador, nos termos do § 12 do artigo 5º do Regimento Interno, ficando o mesmo dispensado de prestar o juramento por já o ter feito anteriormente.