Lei Ordinária nº 60, de 21 de agosto de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1985

21 de Agosto de 1985

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Promoção Social

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 117, de 23 de abril de 1987
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Promoção Social
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Promoção Social para a manutenção de Núcleos de Promoção Social existentes sob a responsabilidade do município.
        § 1º 
        De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de reti-ratificação, com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta lei.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 117, de 23 de abril de 1987.
          § 2º 
          Os Núcleos que venham a ser construídos e instalados poderão ser objetos de novos convênios.
            Art. 2º. 
            Os Convênios que venham a ser firmados poderão abranger a construção, instalação e manutenção de novos Núcleos de Promoção Social.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor, em 21 de agosto de 1985.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito