Lei Ordinária nº 117, de 23 de abril de 1987
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 60, de 21 de agosto de 1985
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 1º no artigo 1º da Lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, com a seguinte redação:
§ 1º
De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de reti-ratificação, com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta lei.
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 1º da lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, passa a ser o §2º, permanecendo com a mesma redação.
Art. 3º.
Os demais artigos permanecem sem alterações.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.