Lei Ordinária nº 117, de 23 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

117

1987

23 de Abril de 1987

Dispõe sobre alteração da Lei nº 60, de 21/08/85

a A
Dispõe sobre alteração da Lei nº 60, de 21/08/85
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o § 1º no artigo 1º da Lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, com a seguinte redação:
        § 1º   De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de reti-ratificação, com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta lei.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 1º da lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, passa a ser o §2º, permanecendo com a mesma redação.
          Art. 3º. 
          Os demais artigos permanecem sem alterações.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor em 23 de abril de 1987.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito