Lei Ordinária nº 1.070, de 29 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1070

2004

29 de Março de 2004

ALTERA ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências.

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados os itens 11.02, 17.04, e 17.05, constantes das tabelas anexas da Lei 786/98, alteradas pela Lei nº 1065 de 22 de dezembro de 2003, conforme segue:

       

      Lista de Serviços Alíquotas sobre a Receita bruta mensal Serviço (%)Valor Por Exercício (R$)
      11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas2% (dois por cento) 
      17.04 -  Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra2% (dois por cento) 
      17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço2% (dois por cento)
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no lugar próprio e público de costume, retroagindo-se seus efeitos para 01 de janeiro de 2004 (primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro).

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Monte Mor, 29 de março de 2004.

             
            Dr. NABIH ASSIS

            Prefeito Municipal

             
            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

            Secretária da Administração