Lei Ordinária nº 1.224, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1224

2007

18 de Julho de 2007

Dispõe sobre a alteração do § 1º da Lei Municipal nº 1139 de 20 de dezembro de 2005 e dá outras providências

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Dispõe sobre a alteração do § 1º da Lei Municipal nº 1.139 de 10 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal número 1.139 de 20 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: 

        § 1º  

        Os benefícios de que trata o "caput" serão concedidos pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.139 de 20 de dezembro de 2005.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 DE JULHO DE 2007.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

            Secretário da Administração

             

            WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER

            Procuradora Municipal