Lei Ordinária nº 23, de 17 de julho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1984

17 de Julho de 1984

Dispõe sobre reajuste salarial aos professores do Ensino Supletivo Municipal

a A
Dispõe sobre reajuste salarial aos professores do Ensino Supletivo Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O valor de hora/aula dos professores municipais passa a ser de $ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a partir de 1º de junho de 1984.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 17 de julho de 1984.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito