Lei Ordinária nº 15, de 09 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1984

9 de Abril de 1984

Concede reajuste salarial aos professores do ensino supletivo

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 23, de 17 de julho de 1984
Concede reajuste salarial aos professores do ensino supletivo
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O valor de hora/aula dos professores municipais, passa a ser de $ 1.536,00 (hum mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1984.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 09 de abril de 1984.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito