Lei Ordinária nº 39, de 03 de dezembro de 1984
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 23, de 17 de julho de 1984
Art. 1º.
O valor de hora/aula dos professores municipais passa a ser de $ 4.300 (quatro mil e trezentos cruzeiros).
Parágrafo único
O reajuste de que trata este artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.