Lei Ordinária nº 39, de 03 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

1984

3 de Dezembro de 1984

Concede reajuste salarial aos professores de ensino supletivo

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Concede reajuste salarial aos professores do ensino supletivo
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O valor de hora/aula dos professores municipais passa a ser de $ 4.300 (quatro mil e trezentos cruzeiros).
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata este artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1985.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 03 de dezembro de 1984.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito