Lei Ordinária nº 1.765, de 31 de julho de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.707, de 03 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação Especial de Desempenho, segundo os critérios e diretrizes estabelecidas na presente lei.
Art. 2º.
A Gratificação Especial de Desempenho é um bônus no importe de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento padrão, a ser pago ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de médico e médico da família, integrante dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em efetivo desempenho das atribuições do cargo, no período em referência, observados os seguintes critérios:
I –
Participação ativa em reuniões técnicas e administrativas.
II –
Integração e relacionamento com a equipe de saúde.
III –
Participação ativa nos programas implantados e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o desempenho do profissional para os fins dos percentuais previstos no caput do artigo 2º desta lei, mediante critérios objetivos a serem fixados em decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
A Gratificação Especial de Desempenho não se incorporará à remuneração nem aos proventos de aposentadoria do servidor ou pensões e não servirá de base de cálculo para nenhum benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social.
Art. 5º.
O pagamento da Gratificação Especial de Desempenho ficará condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira.
Art. 6º.
As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde nos orçamentos vigentes.
Art. 7º.
O pagamento da Gratificação Especial de Desempenho ocorrerá a partir do mês de agosto de 2.013.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1707 de 03 de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de julho de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana