Lei Ordinária nº 1.239, de 21 de novembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.220, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 3, do Artigo 3 da Lei Municipal 1.220 de 02 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
Fica criado o cargo de Ouvidor Geral, nível CC4, e será exercido em regime de COMISSÃO e com dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com exceção do magistério.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.220 de 02 de Julho de 2007.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo os valores nesta lei consignados no orçamento e suplementados se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 Novembro de 2007.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário da Administração Interino
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal