Lei Ordinária nº 1.239, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1239

2007

21 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a Alteração do parágrafo 3, do artigo 3 da Lei Municipal 1220 de 02 de julho de 2007 e dá outras providências

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Dispõe sobre a Alteração do parágrafo 3, do artigo 3 da Lei Municipal 1.220 de 02 de Julho de 2007 e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 3, do Artigo 3 da Lei Municipal 1.220 de 02 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   Fica criado o cargo de Ouvidor Geral, nível CC4, e será exercido em regime de COMISSÃO e com dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com exceção do magistério.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.220 de 02 de Julho de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo os valores nesta lei consignados no orçamento e suplementados se necessário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 Novembro de 2007.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

            Secretário da Administração Interino

             

            WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER

            Procuradora Municipal