Lei Complementar nº 27, de 16 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2012

16 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 02/07/2007.

a A
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 008 de 02/07/2007
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 67 da Lei Complementar nº 008, de 02/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 67.   Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial, coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e pensões
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2012.


          RODRIGO MAIA SANTOS
          Prefeito Municipal