Lei Ordinária nº 2.467, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2467

2017

22 de Agosto de 2017

Altera a Lei nº 1016, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1016, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1016, de 30 de dezembro de 2002, passa a viger acrescida do seguinte artigo 6º-A, com a seguinte redação:
        Art. 6º-A.   Fica estabelecido o teto de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) como valor limite a ser pago a título do contribuição objeto da presente Lei, exceto para os imóveis rurais, cujo teto será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
        Parágrafo único   O valor teto de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pelo mesmo índice utilizado para reajuste da tarifa de energia elétrica.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 de agosto de 2017.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito