Lei Ordinária nº 2.008, de 11 de novembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.175, de 04 de agosto de 2015
Vigência entre 11 de Novembro de 2014 e 3 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.008, de 11 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.008, de 11 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no mobiliário urbano, destinado a abrigos e pontos de ônibus da cidade de Monte Mor, a lista completa das linhas de coletivos urbanos que fazem parada no respectivo ponto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.