Lei Ordinária nº 2.175, de 04 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2175

2015

4 de Agosto de 2015

Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2008, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a implantação de listas das linhas nos pontos de ônibus e dá outras providências

a A
LEI N° 2175, de 04 de agosto de 2015
    Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2008, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a implantação de listas das linhas nos pontos de ônibus e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei nº 2008, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   A lista referida no caput deste artigo deverá constar também os horários das linhas de coletivos urbanos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 04 de agosto de 2015.

             


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal