Lei Ordinária nº 2.008, de 11 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2008

2014

11 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a implantação de lista das linhas nos pontos de ônibus e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.175, de 04 de agosto de 2015
Dispõe sobre a implantação de lista das linhas nos pontos de ônibus e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no mobiliário urbano, destinado a abrigos e pontos de ônibus da cidade de Monte Mor, a lista completa das linhas de coletivos urbanos que fazem parada no respectivo ponto.
        Parágrafo único  
        A lista referida no caput deste artigo deverá constar também os horários das linhas de coletivos urbanos.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.175, de 04 de agosto de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de novembro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS,
              Prefeito Municipal