Lei Ordinária nº 1.880, de 11 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.356, de 11 de outubro de 2016
Vigência entre 11 de Março de 2014 e 10 de Outubro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 1.880, de 11 de março de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 1.880, de 11 de março de 2014
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "JOSÉ RAMOS MASSUCCI", a estrada que liga Monte Mor à Campinas MOR 330 (CAMPO GRANDE) - Monte Mor - SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida via pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.