Lei Ordinária nº 2.716, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2716

2019

1 de Outubro de 2019

Inclui no Calendário Oficial do Município a semana de conscientização e prevenção da automutilação e do suicídio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.837, de 06 de julho de 2021
Inclui no Calendário Oficial do Município a semana de conscientização e prevenção da automutilação e do suicídio
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Município a Semana de Conscientização e Prevenção da Automutilação e do Suicídio que será realizado na quarta semana do mês de abril de cada ano.
        Art. 2º. 
        Para realizar as atividades de conscientização e prevenção da automutilação e do suicídio, poderá o Poder Executivo utilizar as estruturas existentes das Secretarias de Saúde e Educação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 01 de outubro de 2019. 


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito