Lei Ordinária nº 2.716, de 01 de outubro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.837, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Município a Semana de Conscientização e Prevenção da Automutilação e do Suicídio que será realizado na quarta semana do mês de abril de cada ano.
Art. 2º.
Para realizar as atividades de conscientização e prevenção da automutilação e do suicídio, poderá o Poder Executivo utilizar as estruturas existentes das Secretarias de Saúde e Educação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.