Lei Ordinária nº 2.837, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2837

2021

6 de Julho de 2021

Institui no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a valorização da vida contra o suicídio e a automutilação denominada Setembro Amarelo.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a valorização da vida contra o suicídio e a automutilação denominada Setembro Amarelo
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a Semana de valorização da vida, contra o suicídio e a automutilação denominada Setembro Amarelo.
        Parágrafo único  
        O mês terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 2716 de 01 de outubro de 2019.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 06 de julho de 2021.

            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito