Lei Ordinária nº 2.837, de 06 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.716, de 01 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a Semana de valorização da vida, contra o suicídio e a automutilação denominada Setembro Amarelo.
Parágrafo único
O mês terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 2716 de 01 de outubro de 2019.