Lei Ordinária nº 2.767, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2767

2020

11 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a denominação da Rua 8 do Bairro Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor – SP, e dá outras providencias.

a A
Vigência entre 11 de Agosto de 2020 e 14 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.767, de 11 de agosto de 2020
Dispõe sobre a denominação da Rua 8 do loteamento Parque Residencial Bela Vista, Monte Mor - SP, e dá outras providências
    Thiago Giatti Assis, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se oficialmente "Rua José Teixeira Lima" a Rua 8 do loteamento Parque Residencial Bela Vista, Monte Mor SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa indicativa para identificação da referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 11 de agosto de 2020.


            Thiago Giatti Assis
            Prefeito