Lei Ordinária nº 3.411, de 04 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Ordinária nº 2.979, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de entidade fechada de previdência complementar, em conformidade com as disposições das Leis Complementares Federais nº 108/2001 e nº 109/2001.
Art. 2º.
O Art. 14 da Lei Ordinária nº 2.979, de 09 de setembro de 2022, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação ou o aproveitamento de processo seletivo realizado por outro ente público para a contratação de entidade fechada de previdência complementar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.