Lei Ordinária nº 3.378, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3378

2025

16 de Outubro de 2025

Altera a redação dos artigos 1º e 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências.

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Altera a redação dos artigos 1º e 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências.

    MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
    São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
    seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem-estar Animal no âmbito do Município de Monte Mor visando a proteção animal contra condutas lesivas à sua integridade física e mental, cabendo ao Chefe do Poder Executivo designar órgão público competente pelo desenvolvimento de políticas públicas de proteção animal e a de fiscalização.

        Art. 2º. 
        O artigo 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21.   O cumprimento desta Lei será atribuído ao órgão público municipal competente que contará com servidores designados para execução das atividades vinculadas a política pública de proteção animal e com o auxílio da Secretaria Municipal de Segurança Pública no que couber.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 16 de outubro de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

            Prefeito Municipal

             

            Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

             

            LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária de Administração