Lei Ordinária nº 3.398, de 05 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.377, de 16 de outubro de 2025
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os imóveis permutados serão efetivados por escritura pública e as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas serão pagas pelo município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.