Lei Ordinária nº 3.398, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3398

2025

5 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, que "Desafeta bem imóvel do Município de Monte Mor para permuta, visando a ampliação do cemitério municipal e dá outras providências", para transferir ao município as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas.

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Altera a Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, que Desafeta bem imóvel do Município de Monte Mor para permuta, visando a ampliação do cemitério municipal e dá outras providências, para transferir ao município as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O Art. 5º da Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 5º.  

        Os imóveis permutados serão efetivados por escritura pública e as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas serão pagas pelo município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.

           

          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

          Prefeito

           

          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária de Administração