Lei Ordinária nº 3.377, de 16 de outubro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 3.398, de 05 de dezembro de 2025
Fica desafetada a área urbana de uso institucional nº 02 (dois) localizada no loteamento Empresarial Bandeirantes no Bairro Rezende do Município de Monte Mor para ser integrada a categoria dos bens dominiais, visando sua permuta para fins de ampliação do cemitério municipal.
A área institucional possui 3.151,49 m² (três mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e nove centímetros), e encontra-se registrada junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor na matrícula de nº 31.493 do Livro2.
A área mede 110,48 m² (cento e dez metros quadrados e quarenta e oito centímetros) de frente para a Avenida 2 (dois), lado ímpar, com rumo de 8°5’5’’NW; do lado direito de quem da área de uso institucional 2 (dois) olha a Avenida 2 (dois) mede 60,00 m (sessenta metros) com o rumo de 62°19’13’’SE, onde confronta em 35,00 m (trinta e cinco metros) com o lote nº 2 (dois), e em 25,00 m (vinte e cinco metros) com o lote nº 1 (um); do lado esquerdo de quem da área institucional 2 (dois)olha a avenida 2 (dois) mede em curva de raio 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,00 m (onze metros), onde confronta com a confluência das avenidas 2 (dois) e 3 (três) na linha dos fundos mede 94,14 m (noventa e quatro metros e quatorze centímetros) com o ruo de 18º55’39’’SW, onde confronta com a área institucional 1 (um) distante 60,73 m (sessenta metros e setenta e três centímetros do início da curva que forma esquina da avenida 1 (um), na quadra completada pelas avenidas 5 (cinco), 4 (quatro) e 3 (três).
A permuta da área descrita no art. 1º será efetivada com a gleba de terra denominada Chácara São José área 1D com 3.342,69 m2 (três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e nove centímetros), localizada na rua José Malaquias Paes, 264 no Município de Monte Mor.
O imóvel está descrito na matrícula de nº 17.207 do Livro 2 no Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor e cadastrada na Prefeitura Municipal de Monte Mor sob nº 26.22.13.0450.01.000.
O imóvel é de propriedade de Esmeraldo Malaquias Amaral e sua esposa Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral e sua esposa Magali Aparecida Cavallaro do Amaral e Edevaldo Malaquias do Amaral e sua esposa Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral.
O perímetro do imóvel com 3.342,69 m² (três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e nove centímetros). tem seu início no vértice 8 (oito), junto com uma outra via de acesso – Faixa de domínio do Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.) com largura de 22,87m (vinte e dois metros e oitenta e sete centímetros) e junto ao Cemitério Municipal de Monte Mor (imóvel sem matrícula própria); deste, segue confrontando com o referido Cemitério por uma distância de 136,74 m (cento e trinta e seis metros e setenta e quatro centímetros) e azimute de 143°30'01" até o vértice 8A; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Chácara São José – Área 1D – Destacado, com o seguinte azimute e distância: 233°37'39" e 24,93 m (vinte e quatro metros e noventa e três centímetros) até o vértice 8B; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Malaquias Paes, com o seguinte azimute e distância: 323°37'35" e 125,49m (cento e vinte e cinco metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice 1; deste, segue ainda confrontando com a referida Rua José Malaquias Paes, com o raio de 12,09m (doze metros e nove centímetros) e desenvolvimento de 12,35m (doze metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice 07 (sete); deste, segue confrontando com uma outra via de acesso – Faixa de domínio do D.E.R. com largura de 18,00m (dezoito metros), por uma distância de 17,10m (dezessete metros e dez centímetros) e azimute de 45°45'30" até o vértice 08 (oito), iniciando da descrição fechando – se assim o perímetro de 316,61m (trezentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros).
Para efetivação das permutas, os imóveis foram avaliados por 3 (três) profissionais devidamente qualificados, levando em consideração os termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14.653 na elaboração do Laudo de Avaliação Prévia do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM, e obtiveram na média os seguintes valores:
A área descrita no art. 1º foi avaliada em R$ 2.284.833,33 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
A área descrita no art. 2º foi avaliada em R$ 2.274.482,58 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
A diferença de R$ 10.350,75 (dez mil trezentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) entre os valores dos 2 (dois) imóveis será suportado pelos proprietários do imóvel, descritos no artigo 2º, sob forma de pagamento em serviços de terraplenagem.
O valor do serviço de terraplanagem será calculado por hora máquina trabalhada na execução de obras de infraestrutura para o município.
As máquinas para os serviços de terraplenagem deverão estar disponíveis para o município em 5 (cinco) dias a contar da publicação da Lei.
O controle das horas trabalhadas será realizado pela Secretaria de Obras, mediante planilha assinada pelo operador da máquina e pelo diretor de obras.
Os imóveis permutados serão efetivados por escritura pública e as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas serão pagas pelo município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 16 de outubro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração