Lei Ordinária nº 1.668, de 03 de setembro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 137, de 26 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A Fanfarra Municipal de Monte Mor será coordenada por uma Comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os membros nomeados para comporem a referida Comissão, exercerão suas funções sem remuneração e poderão ser destituídos de seus cargos se os mesmos não estiverem desempenhando devidamente funções.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.