Lei Ordinária nº 1.668, de 03 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

2012

3 de Setembro de 2012

Dispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro de 1987 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro de 1987 e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Fanfarra Municipal de Monte Mor será coordenada por uma Comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   Os membros nomeados para comporem a referida Comissão, exercerão suas funções sem remuneração e poderão ser destituídos de seus cargos se os mesmos não estiverem desempenhando devidamente funções.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 03 de setembro de 2012.


            RODRIGO MAIA SANTOS
            Prefeito