Lei Ordinária nº 1.123, de 14 de junho de 2005
O Poder Executivo e Legislativo Municipal de Monte Mor ficam expressamente obrigados a colocarem e afixarem em suas obras placas do tipo "outdoor" contendo os seguintes dizeres:
Poder Executivo ou Legislativo Municipal;
Objetivo da obra;
Empresa contratada para a realização da obra;
Previsão de início e término da obra;
Custo total da obra;
Recurso financeiro;
Área da obra em metros quadrados;
Engenheiro responsável e seu número de registro no órgão competente.
Em caso de impossibilidade material da colocação da placa tipo "outdoor", deverá o poder público afixar na obra placa do tipo "mini-outdoor", placas ou similares, que possibilitem sua afixação e visualização pelo cidadão.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nº 721, de 25 de abril de 1997 e a Lei nº 1.045, de agosto de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de junho de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal