Lei Ordinária nº 1.072, de 31 de março de 2004
Fica atualizado o valor da diária para a importância de R$ 20,00 (vinte reais), corrigida trimestralmente através de Decreto Municipal pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado - INPC (IBGE), para atender aos dispêndios de viagens dos funcionários municipais a serviço do Município.
As diárias só serão concedidas quando os locais que forem objeto das viagens distarem mais de 100 (cem) quilômetros do Município de Monte Mor.
Quando os locais, objetos das viagens, distarem menos de 100 (cem) quilômetros e o funcionário permanecer à disposição deste Município o dia todo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária estipulada no "caput" deste artigo.
Ficarão às expensas da Prefeitura as despesas decorrentes do pedágio, ou quando da utilização de outros meios de locomoção que não sejam da Municipalidade.
As despesas previstas neste artigo deverão ser devidamente comprovadas através de documentação hábil.
Ficarão também às expensas da Municipalidade as despesas de hospedagem e estadas dos funcionários que se locomoverem a outros Municípios distantes a serviço da Prefeitura Municipal, ou para participarem de eventos culturais e educacionais, quando devidamente autorizados pelo Senhor Prefeito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 913, de 15 de junho de 2001.