Resolução nº 16, de 17 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 09 de abril de 2025
Art. 1º.
O § 4º do artigo 9º da Resolução nº 07, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Nos casos em que houver dúvida ou quando a contratação exigir a formalização de instrumento contratual sem minuta padronizada, o processo deverá ser submetido previamente à manifestação do controle interno.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.