Resolução nº 16, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

16

2025

17 de Junho de 2025

Altera redação do § 4º do artigo 9º da Resolução nº 07, de 9 de abril de 2025

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RESOLUÇÃO Nº 16/2025
    Altera redação do §4º do artigo 9º da Resolução nº 07, de 9 de abril de 2025
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        O § 4º do artigo 9º da Resolução nº 07, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Nos casos em que houver dúvida ou quando a contratação exigir a formalização de instrumento contratual sem minuta padronizada, o processo deverá ser submetido previamente à manifestação do controle interno.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de junho de 2025.

             


            BETO CARVALHO
            Presidente