Resolução nº 18, de 17 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O § 1º do artigo 42 da Resolução nº 07, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A manifestação prévia da controladoria interna não é obrigatória nas contratações por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II, exceto quando se tratar de contratação cuja minuta contratual não seja padronizada ou quando houver solicitação expressa mediante consulta específica.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.