Resolução nº 18, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2025

17 de Junho de 2025

Altera redação do § 1º do artigo 42 da Resolução nº 07, de 27 de fevereiro de 2024

a A
RESOLUÇÃO Nº 18/2025
    Altera redação do §1º do artigo 42 da Resolução nº 07, de 27 de fevereiro de 2024
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        O § 1º do artigo 42 da Resolução nº 07, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A manifestação prévia da controladoria interna não é obrigatória nas contratações por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II, exceto quando se tratar de contratação cuja minuta contratual não seja padronizada ou quando houver solicitação expressa mediante consulta específica.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de junho de 2025.

             


            BETO CARVALHO
            Presidente