Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.135, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei 2135, de 19 de maio de 2015, passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 2º.
O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de julho de 2016, quando passará, a partir da referência agosto 2016, de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º.
A partir do mês referência maio de 2017 o auxílio-alimentação passará ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.