Lei Ordinária nº 2.135, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2135

2015

19 de Maio de 2015

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, na forma da lei 1526, de 23 março de 2011 e posteriores alterações.
        Art. 2º. 
        O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de setembro de 2016, quando passará de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
          Art. 2º. 
          O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de julho de 2016, quando passará, a partir da referência agosto 2016, de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016.
            Art. 3º. 
            A partir do mês referência outubro de 2016, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de novembro desse mesmo exercício, quando passará de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Monte Mor, 19 de maio de 2015.

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito