Lei Ordinária nº 2.135, de 19 de maio de 2015
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Vigência a partir de 1 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, na forma da lei 1526, de 23 março de 2011 e posteriores alterações.
Art. 2º.
O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de setembro de 2016, quando passará de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º.
O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de julho de 2016, quando passará, a partir da referência agosto 2016, de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de abril de 2016.
Art. 3º.
A partir do mês referência outubro de 2016, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de novembro desse mesmo exercício, quando passará de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.