Lei Ordinária nº 3.324, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3324

2025

31 de Março de 2025

Revoga as Leis nº 2.477, de 05 de setembro de 2017 e nº 2.531, de 12 de dezembro de 2017.

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LEI Nº 3324 de 31 de março de 2025

    Revoga as Leis nº 2.477, de 05 de setembro de 2017 e nº 2.531, de 12 de dezembro de 2017
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.477, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Regime de Adiantamento de Despesas na Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências e a Lei Municipal nº 2.531, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre alteração dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 2.477/2017.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 31 de março de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
            Prefeito Municipal