Resolução nº 9, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2025

9 de Abril de 2025

Altera a Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2024

a A

RESOLUÇÃO 09/2025

    Altera a Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2024
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte resolução:
        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 5º da Resolução nº 6/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência aprovada pelo poder federal, estadual ou municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o inciso VI ao art. 5º da Resolução nº 6/2024, com a seguinte redação:
            VI  –  pesquisa na base de notas de compras ou de serviços do cadastro da municipalidade ou do legislativo.
            Art. 3º. 
            O § 1º do art. 5º da Resolução nº 6/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   As consultas poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo funcionário responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes.
              Art. 4º. 
              Fica acrescido o § 5º ao art. 5º da Resolução nº 6/2024, com a seguinte redação:
                § 5º   A pesquisa de preços, a critério do pregoeiro, agente de contratação ou da comissão de contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Monte Mor, 09 de abril de 2025.

                   

                  BETO CARVALHO
                  Presidente