Lei Ordinária nº 3.161, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3161

2023

13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei 2.795, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências

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Altera a Lei 2.795, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei 2.795, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   São considerados feriados no Município de Monte Mor os dias 24 de março (aniversário do município), 15 de agosto (Dia da Padroeira), Dia de Corpus Christi e a Sexta-feira da Paixão.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 2º da Lei 2.795, de 16 de fevereiro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Monte Mor, 13 de dezembro de 2023.


            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal


            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município