Lei Ordinária nº 3.161, de 13 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 2.795, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
São considerados feriados no Município de Monte Mor os dias 24 de março (aniversário do município), 15 de agosto (Dia da Padroeira), Dia de Corpus Christi e a Sexta-feira da Paixão.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.