Lei Ordinária nº 2.687, de 21 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.687, de 21 de maio de 2019
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, a "Semana de Combate ao Feminicídio", que acontecerá na última semana do mês de outubro de cada ano.
Na Semana de que trata esta Lei, poderão ser promovidas Campanhas, atividades socioeducativas, tais como leitura de textos, distribuição de informativos, realização de palestras, peças teatrais e exposições, dentre outras, tudo com o objetivo de incentivar a discussão e reflexão acerca do tema abordado e de prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As atividades previstas no artigo 2º atenderão, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha, com especial atenção ao arts. 8º e seus incisos e 35, inciso IV).
As campanhas poderão ser promovidas e as atividades realizadas pelas Secretarias Municipais, tais como Secretaria de Educação, de Segurança e de Desenvolvimento Econômico e Social, bem como pelo Poder Legislativo e ONG's.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de maio de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana