Lei Complementar nº 57, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2017

12 de Dezembro de 2017

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Complementar nº 52, de 20 de junho de 2017, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao artigo 4° da Lei Complementar nº 52, de 20 de junho de 2017, e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 4° da Lei Complementar nº 52, de 20 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica instituído o controle social colegiado dos serviços públicos de saneamento básico, que será exercido pelo CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento, sem prejuízo de adoção de outros mecanismos e procedimentos instituídos à participação da sociedade civil no planejamento e avaliação dos serviços públicos prestados pela SABESP.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de dezembro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana