- As Emendas Modificativas nºs 05 e 06/2022 foram votadas em bloco;
- Ao final da Ordem do Dia, o Presidente, com base no artigo 235 do Regimento Interno, consultou o Plenário acerca de correções formais que a Secretaria Legislativa precisaria fazer no Projeto de Lei nº 61/2022 para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 95/1998 (o parágrafo único constante no artigo 8º do projeto deveria ser parágrafo terceiro e a grafia dos artigos deveria ser em numerais cardinais a partir do artigo 10). Não houve manifestação contrária por parte do Plenário.