Ocorrências da Sessão (23ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
- Durante o Expediente, no momento de votação da Ata nº 23, relativa à 22ª Sessão Ordinária (de 04/07/2022), o Vereador Paranhos manifestou-se dizendo que gostaria que constasse em Ata que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, votado na última sessão e que trata da reeleição, foi proclamado pela Presidência como rejeitado, sendo que a proclamação deu-se em desacordo com o artigo 25, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, o qual dispõe que: " Art. 25 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Prefeito.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, três quintos dos votos dos membros da Câmara."
Continuando, ele disse que, considerando que são, ao todo, 15 (quinze) vereadores, 3/5 (três quintos) corresponderiam ao número de 09 (nove) vereadores. Finalizando, ele afirmou que gostaria que tais observações constassem em Ata até mesmo porque o Presidente foi o último a se manifestar naquele dia, não permitindo questão de ordem, na qual poderia ter sido questionado qual dispositivo legal seria seguido, se o Regimento Interno (Resolução nº 02/2012) ou a Lei Orgânica Municipal.
Respondendo, o Presidente Alexandre Pinheiro solicitou que a fala do Vereador Paranhos fosse registrada em Ata. Ele ainda disse que, conforme reunião realizada para tratar sobre este assunto, foi adotado na votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022 o disposto no Regimento Interno, como sempre fora adotado pela Casa, uma vez que o Regimento está de acordo com a Constituição Federal.
A ata retificada foi aprovada por votação simbólica.
- Ao final da Sessão, o Presidente Alexandre Pinheiro convocou os Senhores Vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária, a realizar em 13 (treze) de julho próximo.