Lei Ordinária nº 1.441, de 18 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1441

2009

18 de Dezembro de 2009

Acrescente parágrafo a artigo da Lei Municipal 1196/2006.

a A
Acrescenta parágrafo a artigo da Lei Municipal 1196/2006.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei 1.196/2006 o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
        § 3º   Nos casos em que, justificadamente e com autorização do órgão técnico do poder público, houver a prorrogação do prazo para a conclusão das obras de infraestrutura para além do prazo de dois anos estabelecido no caput deste artigo, poder-se-á prorrogar o benefício concedido por igual período.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.196/2006.

           

          Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 18 de dezembro de 2006.

           

          RODRIGO MAIA SANTOS

          Prefeito Municipal

           
          Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

          Secretário da Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

           

          WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER

          Procuradora Municipal