Lei Ordinária nº 56, de 28 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

56

1985

28 de Junho de 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e a prefeitura municipal de Monte Mor

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Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Monte Mor, objetivando, em cooperação mútua, a construção de um posto de abastecimento de alimentos básicos no loteamento "Jardim Paulista" deste município.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de $30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
          Art. 3º. 
          O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário.
            Art. 4º. 
            A mão de obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão de obra disponível no município.
              Art. 5º. 
              As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor, em 28 de junho de 1985


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito