Lei Ordinária nº 56, de 28 de junho de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 66, de 14 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Monte Mor, objetivando, em cooperação mútua, a construção de um posto de abastecimento de alimentos básicos no loteamento "Jardim Paulista" deste município.
Art. 2º.
Para cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de $30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário.
Art. 4º.
A mão de obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão de obra disponível no município.
Art. 5º.
As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.