Lei Ordinária nº 66, de 14 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 56, de 28 de junho de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de $45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), na contadoria da prefeitura, destinado a atender despesas com a construção de um galpão para depósito de mantimentos, conforme convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, autorizado pela Lei Municipal nº 56, de 28/06/85.
Art. 2º.
O valor do crédito estipulado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.