Lei Ordinária nº 66, de 14 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

66

1985

14 de Novembro de 1985

Autoriza abertura de crédito especial para construção de galpão, conforme convênio com Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, autorizado pela Lei Municipal nº 56, de 28/06/85

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Autoriza abertura de crédito especial para construção de galpão, conforme convênio com Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, autorizado pela Lei Municipal nº 56, de 28/06/85
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de $45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), na contadoria da prefeitura, destinado a atender despesas com a construção de um galpão para depósito de mantimentos, conforme convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, autorizado pela Lei Municipal nº 56, de 28/06/85.
        Art. 2º. 
        O valor do crédito estipulado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício, conforme demonstrativo anexo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 14 de novembro de 1985.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito