Lei Complementar nº 88, de 19 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
O artigo 67 da Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 67.
Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial, coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e pensões.
Art. 2º.
O vencimento base das classes da Guarda Municipal será reajustado em 50% (cinquenta por cento), conforme tabelas constantes dos Anexos I e I-A desta Lei.
Art. 3º.
O impacto financeiro decorrente desta Lei encontra-se demonstrado no Anexo I, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2.026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de dezembro de 2025.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração