Lei Complementar nº 88, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2025

19 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007, bem como o salário-base da Guarda Civil Municipal

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Altera a Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007, bem como o salário-base da Guarda Civil Municipal.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O artigo 67 da Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 67.  

        Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial, coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e pensões.

        Art. 2º. 
        O vencimento base das classes da Guarda Municipal será reajustado em 50% (cinquenta por cento), conforme tabelas constantes dos Anexos I e I-A desta Lei.
          Art. 3º. 
          O impacto financeiro decorrente desta Lei encontra-se demonstrado no Anexo I, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2.026.
              Art. 5º. 
              Revogam-se disposições em contrário, especialmente o § 1º e os incisos I e II do artigo 67, todos da Lei Complementar 8. de 02 de julho de 2007.
                § 1º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de dezembro de 2025.

                 

                MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO

                Prefeito Municipal

                 

                Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

                 

                LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                Secretária de Administração