Lei Complementar nº 85, de 04 de junho de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 80, de 07 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 80, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 de junho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração