Lei Complementar nº 85, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2025

4 de Junho de 2025

Revoga a Lei Complementar nº 80 de 07 de dezembro 2023, e dá outras providências.

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Revoga a Lei Complementar nº 80 de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 80, de 07 de dezembro de 2023.

        Art. 2º. 

        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 de junho de 2025.

           

          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

          Prefeito Municipal

           

          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária de Administração