Resolução nº 12, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2025

15 de Abril de 2025

Dispõe sobre o reajuste do benefício auxílio-refeição concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo

a A
Dispõe sobre o reajuste do benefício auxílio-refeição concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo.

    Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O benefício de auxílio-refeição instituído pela Resolução nº 03/2024 passa a vigorar no valor de R$ 891,06.

        § 1º 

        O valor do benefício de que trata o caput está reajustado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), percentual corresponde ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para reposição das perdas inflacionárias do ano de 2024.

          § 2º 

          O índice de reajuste no valor do benefício atende o disposto no §3º do art. 1º, da Resolução nº 03/2024.

            Art. 2º. 

            As despesas inerentes à execução desta resolução correm por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

                 

                Câmara Municipal de Monte Mor, 15 de abril de 2025.

                 

                BETO CARVALHO
                Presidente

                 

                Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 15 de abril de 2025.

                 

                MARCOS SANDRO DA SILVA
                Diretor Geral