Resolução nº 12, de 15 de abril de 2025
O benefício de auxílio-refeição instituído pela Resolução nº 03/2024 passa a vigorar no valor de R$ 891,06.
O valor do benefício de que trata o caput está reajustado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), percentual corresponde ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para reposição das perdas inflacionárias do ano de 2024.
O índice de reajuste no valor do benefício atende o disposto no §3º do art. 1º, da Resolução nº 03/2024.
As despesas inerentes à execução desta resolução correm por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.