Resolução nº 11, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2025

9 de Abril de 2025

Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 7, de 27 de fevereiro de 2024

a A
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 7, de 27 de fevereiro de 2024.

    Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 34 da Resolução nº 7/2024 passa a ser identificado como parágrafo único, acrescidos ao mesmo os incisos XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII, com a seguinte redação:
        XX  –  assinar ata de registro de preços e celebrar os contratos dela originados;
        XXI  –  assinar e elaborar, quando o caso, aviso de contratação direta por dispensa;
        XXII  –  autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade e julgá-lo na forma da Lei nº 14.133/2021;
        XXIII  –  escolher a modalidade licitatória ou a forma pela qual ocorrerá as contratações de interesse do legislativo;
        XXIV  –  apresentar a justificativa da necessidade da contratação;
        XXV  –  definir as exigências de habilitação e as sanções aplicáveis;
        XXVI  –  determinar a utilização do provedor do sistema eletrônico;
        XXVII  –  designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio.
        Art. 2º. 
        O inciso VII do art. 35 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  direcionar e monitorar os processos licitatórios, as contratações diretas e os respectivos contratos ou instrumentos substitutivos elencados no caput do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
          Art. 3º. 
          O parágrafo único do art. 49 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Será aplicado o sorteio quando mais de uma proposta vencedora estiver em situação de empate real e o impasse não tiver sido solucionado após observadas as hipóteses de desempate estabelecida no caput e nos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
            Art. 4º. 
            O § 2º do art. 51 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo para envio da proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação de que trata o caput do artigo, contudo, na ausência de disposição a respeito, considerar o prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data da sessão pública.
              Art. 5º. 
              Ficam revogados os incisos III e IV do parágrafo único do artigo 78 da Resolução nº 7/2024.
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Monte Mor, 09 de abril de 2025.

                   

                  BETO CARVALHO
                  Presidente

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 09 de abril de 2025.

                   

                  MARCOS SANDRO DA SILVA
                  Diretor Geral