Resolução nº 11, de 09 de abril de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O § 1º do art. 34 da Resolução nº 7/2024 passa a ser identificado como parágrafo único, acrescidos ao mesmo os incisos XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII, com a seguinte redação:
XX
–
assinar ata de registro de preços e celebrar os contratos dela originados;
XXI
–
assinar e elaborar, quando o caso, aviso de contratação direta por dispensa;
XXII
–
autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade e julgá-lo na forma da Lei nº 14.133/2021;
XXIII
–
escolher a modalidade licitatória ou a forma pela qual ocorrerá as contratações de interesse do legislativo;
XXIV
–
apresentar a justificativa da necessidade da contratação;
XXV
–
definir as exigências de habilitação e as sanções aplicáveis;
XXVI
–
determinar a utilização do provedor do sistema eletrônico;
XXVII
–
designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio.
Art. 2º.
O inciso VII do art. 35 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
direcionar e monitorar os processos licitatórios, as contratações diretas e os respectivos contratos ou instrumentos substitutivos elencados no caput do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º.
O parágrafo único do art. 49 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Será aplicado o sorteio quando mais de uma proposta vencedora estiver em situação de empate real e o impasse não tiver sido solucionado após observadas as hipóteses de desempate estabelecida no caput e nos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º.
O § 2º do art. 51 da Resolução nº 7/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo para envio da proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação de que trata o caput do artigo, contudo, na ausência de disposição a respeito, considerar o prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data da sessão pública.
Art. 5º.
Ficam revogados os incisos III e IV do parágrafo único do artigo 78 da Resolução nº 7/2024.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.