Resolução nº 8, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2025

9 de Abril de 2025

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 2, de 16 de fevereiro de 2024

a A
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
    Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 2, de 16 de fevereiro de 2024
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        O art. 69 da Resolução nº 2/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 69.   O SRP pode ser adotado para prestação de serviços, inclusive, de engenharia, locação e aquisição de bens, mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, sendo permitida, ainda, a adoção deste sistema para as contratações diretas, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
          Parágrafo único   A utilização do SRP é indicado para as contratações recorrentes, quando o quantitativo do objeto é impreciso, demandando fornecimento parcelado ou remuneração dos serviços por unidade de medida ou em regime de tarefa.
          Art. 2º. 
          O art. 70 da Resolução nº 2/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 70.   No âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para licitações, nos termos do art. 69, vedada a utilização para contratação de obras de engenharia.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Monte Mor, 09 de abril de 2025.


              BETO CARVALHO
              Presidente


              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 09 de abril de 2025.


              MARCOS SANDRO DA SILVA
              Diretor Geral